Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correm termos no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República uma investigação por indícios da prática de crimes de Falsificação de Documento, Participação Ilícita em Negócio, Defraudação de Interesses Públicos Patrimoniais, Corrupção Activa e Passiva, com origem na denúncia pública efetuada por um Inspetor da Inspeção Geral das Finanças, no mês de janeiro de 2024, na sequência da qual, no mês de maio de 2024, o Ministério Público desencadeou uma operação de buscas e apreensão.
- Na sequência de novas denúncias apresentadas ao Ministério Público, por indícios da prática de crimes de 𝐅𝐚𝐥𝐬𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, 𝐏𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐈𝐥𝐢́𝐜𝐢𝐭𝐚 𝐞𝐦 𝐍𝐞𝐠𝐨́𝐜𝐢𝐨, 𝐃𝐞𝐟𝐫𝐚𝐮𝐝𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐞𝐬𝐬𝐞𝐬 𝐏𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨𝐬 𝐏𝐚𝐭𝐫𝐢𝐦𝐨𝐧𝐢𝐚𝐢𝐬, 𝐂𝐨𝐫𝐫𝐮𝐩𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐀𝐜𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐞 𝐏𝐚𝐬𝐬𝐢𝐯𝐚, relacionadas com a dação em cumprimento do terreno onde se encontra edificado o Complexo Babilónia na Prainha e outros cinco localizados nas zonas de Cidadela e Palmarejo Grande, o Ministério Público realizou, nesta data, mais uma operação de busca e apreensão nos edifícios da Câmara Municipal, concretamente, na Direção Financeira e Patrimonial sita na localidade da Fazenda e nos Paços do Concelho sito no Plateau, a fim de apreender documentos conducentes à descoberta da verdade material.
- Na Direção Patrimonial e Financeira sita na localidade da Fazenda as diligências decorreram sem sobressaltos, com a colaboração dos funcionários presentes, tendo sido apreendidos documentos com relevância probatória.
- Entretanto, nos Paços do Concelho, não foi possível contar com a mesma colaboração, tendo sido encontrado todas as portas fechadas e os funcionários afastados dos seus postos de trabalho.
- No interior do pátio dos Paços do Concelho encontrava-se apenas um guarda que informou ter recebido ordens expressas do Presidente da Câmara para não abrir a porta, pelo que foi chamado o Presidente substituto, que também, manteve a mesma postura, de não autorizar a cedência das chaves.
- Perante tais obstáculos, o magistrado do Ministério Público presente no local ordenou o arrombamento do portão de ferro lateral que dá acesso ao pátio, o que permitiu o acesso ao gabinete do Presidente da Câmara Municipal, onde foram apreendidos documentos com relevância probatória.
- O Ministério Público ordenou ainda a apreensão dos terrenos onde se encontram edificados o Complexo da Babilónia, bem como, cinco outros localizados nas zonas da Cidadela e Palmarejo Grande.
- Esta operação de buca e apreensão, foi presidida pelo Ministério Público e contou com a coadjuvação da Polícia Nacional.
- As referidas buscas foram acompanhadas e assistidas pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia Substituto, alguns Vereadores, Secretária Municipal da Câmara Municipal da Praia, Diretores de Serviços e Advogados.
- Esclarece-se que as buscas não domiciliárias podem ser ordenadas pelo Ministério Público.
- Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 12 de dezembro de 2025
A Procuradoria-Geral da República
